Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0020.9100

1 - TST Recurso de revista da reclamada. Petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Turnos ininterruptos de revezamento. Regime previsto na Lei 5.811/72. Folgas compensatórias. Dias úteis não trabalhados. Natureza jurídica diversa do repouso semanal remunerado (Lei 605/49) . Repercussão das horas extraordinárias habituais. Indevida.

«A jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que os arts. 3º, 4º e 7º da Lei 5.811/1972 não dispõem sobre o repouso semanal remunerado, mas sobre as folgas compensatórias concedidas aos petroleiros que estão adstritos ao cumprimento do regime de revezamento, ou seja, dias úteis não trabalhados. Trata-se de benefício diverso do direito ao repouso remunerado previsto na Lei 605/1949 para os trabalhadores em geral, o qual é calculado com a incidência das horas extraordinárias prestadas. As folgas compensatórias concedidas aos petroleiros que laboram em regime de revezamento decorrem das peculiaridades do labor desenvolvido por essa categoria profissional e visam equilibrar o excesso de trabalho realizado em dias contínuos com um descanso mais elastecido. O acórdão regional, ao consignar entendimento no sentido de que as folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972 equiparam-se ao repouso semanal remunerado estabelecido na Lei 605/49, e determinar a aplicação da proporção de 2/3 na apuração dos repousos remunerados, bem como deferir as diferenças oriundas dos reflexos das horas extraordinárias sobre tais folgas, decidiu em contrariedade à jurisprudência majoritária desta Corte e, portanto, merece reforma. Precedentes. ... ()

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