Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ilegitimidade passiva ad causam.
«Na aferição da legitimidade passiva deve-se tomar por base o direito abstratamente invocado e a pertinência subjetiva entre o pedido e as partes chamadas em juízo, analisada conforme a Teoria da Asserção. Significa, por conseguinte, que deve ser feita a partir da narrativa do autor contida na petição inicial. Assim, a simples afirmação da parte autora no sentido de que o reclamado é o seu real empregador, já autoriza a sua manutenção no polo passivo da relação processual. ... ()
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