Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0021.0100

1 - TST Intervalo intrajornada. Jornada de seis horas. Prorrogação habitual. Intervalo para repouso e alimentação de uma hora.

«O CLT, art. 71, caput é expresso ao dispor que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Para efeito de apuração do intervalo intrajornada deverá ser considerada a efetiva duração do trabalho, e não a jornada prevista no contrato individual, em lei ou norma coletiva. Logo, se a jornada de seis horas de trabalho é habitualmente ultrapassada, o empregado tem direito ao intervalo intrajornada diário de uma hora. Incide a Súmula 437/TST IV, do TST. ... ()

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