Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0021.1400

1 - TST Diferenças salariais por acúmulo de função.

«O Regional concluiu pelo deferimento das diferenças salariais, com base na confissão da reclamada quanto à realização de vendas de seguros de vida, de acidentes pessoais e odontológicos pela reclamante nas suas dependências, bem como nos depoimentos oriundos de prova emprestada e nos demonstrativos de pagamento, que a reclamante, contratada para vender celulares e produtos da linha branca, também realizava a venda dos referidos seguros. Ilesos os CLT, art. 456 e CLT, art. 460. Como a decisão não se pautou no ônus da prova, não se verifica, por conseguinte, violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Arestos inservíveis, nos termos das Súmulas 296 e 337, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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