Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas in itinere. Limitação. Norma coletiva.
«A SDI-I desta Corte fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E, não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, se extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, fixou-se um critério de ponderação, segundo o qual, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a existência de transporte público intermunicipal/interestadual não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 90/TST. In casu, o Regional consignou que o tempo de percurso efetivo era de 5 horas e que a norma coletiva prefixou as horas in itinere em 20 minutos diários, que havia o fornecimento de transporte pela empregadora e que esta se localizava em local de difícil acesso. Assim, a decisão do Regional, por harmonizar-se com a jurisprudência desta Corte Superior, não viola os dispositivos legais e constuticionais indicados e não impulsiona o conhecimento da revista, inclusive em face dos arestos trazidos a confronto de teses. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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