Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0021.2300

1 - TST Acúmulo de funções. Não configuração.

«Conforme se denota da decisão recorrida, segundo o Regional, a reclamante não comprovou o acúmulo de funções, havendo apenas tarefas relacionadas ao cargo que desempenhava, não havendo falar em acréscimo de responsabilidade ou grau de complexidade. É certo, portanto, que a manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de diferenças decorrente de acúmulo de funções decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pela reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta ao CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido.... ()

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