Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da reclamante. Intervalo intrajornada.
«A redução do intervalo intrajornada mediante autorização específica em Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, tratada no parágrafo terceiro do CLT, art. 71, é regra exceptiva à norma cogente do CLT, art. 71, razão pela qual é necessário que haja a verificação do momento a partir do qual a Portaria Ministerial que autorizou a redução do intervalo intrajornada passou a valer, justamente porque somente a partir daí é que se poderá aferir o período de abrangência da regulamentação por ela tratada e, como consequência, do direito do trabalhador ao pagamento integral ou não do intervalo intrajornada. Por outro lado, certo é que a Portaria Ministerial 82/SRTE/GS/SC é ato administrativo e, como tal, goza de presunção de veracidade (iuris tantum), de forma que a sua invalidade não se perfaz com a mera ausência de comprovação nos autos da publicação do ato no diário oficial. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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