Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«A decisão regional está em conformidade com a Súmula 366/TST, segundo a qual se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder à jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Recurso de revista não conhecido.... ()
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