Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Jornada de 40 horas semanais. Divisor 220 fixado por norma coletiva.
«É válido o divisor 220, instituído mediante negociação coletiva, para a jornada de 40 horas semanais, tendo em vista que se amolda as disposições contidas no CF/88, art. 7º, XXVI, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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