Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6974.8000.0800

1 - TRT2 Empresa. Grupo econômico. Processo do trabalho. Reconhecimento. CLT, art. 2º, § 2º.

«Para formação de grupo econômico se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos, que não se esgotam na subordinação hierárquica entre as empresas prevista no § 2º do CLT, art. 2º. Assim, o reconhecimento do grupo empresarial depende de evidências probatórias relativas à integração interempresarial. Ou seja, abrangência subjetiva, existência de atividades centralizadas e/ou relação de coordenação, de forma que as empresas atuem horizontalmente. Logo, na busca pelo reconhecimento do grupo deve-se buscar, também, a existência de vinculação entre as empresas em diversas esferas, que é o que ocorre no caso destes autos.... ()

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