Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Horas extras. Autarquia estadual. Jornada de 30 horas semanais. Plantões instituídos por regulamentação interna.
«Ao contratar pelo regime celetista, o Poder Público equipara-se ao empregador comum e deve respeitar as regras contidas na CLT, bem como a legislação esparsa, e, nesse contexto, norma interna do réu que restringe o direito do trabalhador não pode ser aplicada. O obreiro foi contratado para cumprir jornada semanal de trinta horas, razão pela qual são extraordinárias as horas que ultrapassem esse limite.... ()
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