Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Concurso público. Reprovação em exame médico admissional. Laudo pericial. CLT, art. 168.
«Não obstante o exame médico admissional seja exigência prevista em lei (CLT, art. 168) e no Edital do concurso, este não pode estabelecer critérios admissionais diferentes daqueles constantes da norma que rege o certame. Demonstrado, por meio de perícia médica, que o reclamante encontra-se apto para o trabalho, impõe-se a manutenção de Sentença.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote