Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. Responsabilidade civil do empregador.
«Competia à reclamada cuidar do meio ambiente de trabalho, bem como obedecer às normas de medicina do trabalho, zelando pela saúde e higidez física de seus empregados. No presente caso, a reclamada não comprovou que diligenciou quanto a esses cuidados, de forma a prevenir a doença que vitimou a reclamante. Bastavam medidas simples, como por exemplo, pausas durante a jornada, revezamento nas atividades para evitar movimentos repetitivos, cadeiras ergonômicas, programa de ginástica laboral, entre outros. Todavia a ré não tomou nenhuma providência prévia quanto à análise dos riscos ambientais. A Carta Federal, em seu artigo 7º, XXII, assegura ao trabalhador o direito de redução dos riscos inerentes ao trabalho. É dever do empregador, cumprir as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Deste modo, cabe ao empregador preservar e zelar pela dignidade do trabalhador, sua saúde e integridade física. Isto porque, há um dever geral de respeitar a dignidade da pessoa humana, nela incluída a integridade psicofísica e valor social do trabalho, princípios elevados a direitos fundamentais, encravados no CF/88, art. 1º, III e IV de 1988. Nada a reparar.... ()
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