Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CPTM. Adicional noturno sobre o período posterior ao período noturno. Indevido.
«A norma coletiva é clara ao delimitar o período em que as horas de trabalho serão acrescidas do adicional noturno, razão pela qual se não há de falar em pagamento do referido adicional para as horas laboradas a partir das 5 horas. Vale observar que, tratando-se de norma mais benéfica, visto que contempla adicional em percentual superior ao legal, deve ser interpretada de forma restrita, a teor do CCB, art. 114. Além disso, o CF/88, art. 7º, XXVI prega o respeito às normas coletivas.... ()
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