Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6995.0000.3400

1 - TRT2 Administração pública. Terceirização de serviços. Contratação regular e fiscalização escorreita. Inexistência de responsabilidade subsidiária.

«Apenas responde a Administração Pública pelos haveres trabalhistas inadimplidos pela prestadora de serviços, de forma subsidiária, quando a contratação da empresa interposta não atender à forma prevista na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como, na hipótese de não proceder à correta fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora de serviços para com seus empregados. Comprovada a efetivação de prévio certame licitatório, a formalização da relação por meio de contrato de prestação de serviços, além da efetiva fiscalização da empresa prestadora, em atendimento às disposições legais e contratuais, especialmente o cumprimento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, resulta desconfigurada a responsabilidade do ente público. Inteligência do item V, da Súmula 331, do TST. Recurso da União provido.... ()

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