Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.7052.3000.1500

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Trabalho externo. Montador de móveis. Defesa com alegação de serviços externos. Possibilidade de controle. Direito às horas extras.

«A fiscalização da jornada de trabalho não se dá apenas quando o empregado permanece todo o tempo sob a vista do empregador. Em verdade isso raramente ocorre. Se ao empregado são designadas tarefas externas, a serem realizadas em locais determinados, in casu, as residências de seus clientes, por certo sua jornada de trabalho é suscetível de controle, restando afastada a incidência do CLT, art. 62, I. Constatada a opção do empregador, de não submeter o empregado a controle escrito da jornada, mas sendo possível este acompanhamento vez que a própria reclamada se servia de meios telemáticos, a circunstância lhe transfere também o ônus de comprovar a inexistência de horas extras, na forma da Súmula 338/TST, tarefa da qual não se desincumbiu. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento no particular.... ()

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