Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Funções simultâneas.
«O desvio funcional está jungido ao fato de o trabalhador, apesar de contratado para desenvolver determinada função, passar a exercer atribuição diversa. Requer demonstração de que as atividades exercidas são incompatíveis com a função para o qual o trabalhador foi contratado, caracterizando um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo, sem a devida contraprestação. Não comprovado o desenvolvimento de trabalho diverso para o qual o obreiro foi contratado, mas, tão somente, o exercício de atividades compatíveis com as funções de atendente de retenção, não faz jus ao pagamento de diferenças salariais, entendendo-se, no caso, que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456, parágrafo único). Recurso do autor a que se nega provimento.... ()
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