Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA SEM FIRMA RECONHECIDA. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ANTES DA PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA HÁ APROXIMADAMENTE 18 ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA .
Ante possível violação do art. 5º, XXII, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA SEM FIRMA RECONHECIDA. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ANTES DA PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA HÁ APROXIMADAMENTE 18 ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA . Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao agravo de petição interposto pela terceira adquirente, apesar de apresentado instrumento particular de compra e venda do bem e notas promissórias de quitação, sob o fundamento de que não comprovada a propriedade do imóvel, uma vez que ausente o reconhecimento de firma ou outra marca que confira fé a realização do negócio, bem como não demonstrada a quitação integral do lote. A jurisprudência do TST, à luz do direito de propriedade insculpido no CF/88, art. 5º, XXII, é no sentido de que não há fraude à execução quando inexiste qualquer registro de penhora ou restrição no registro de imóveis na oportunidade da alienação do bem e quando não comprovada de forma cabal a má-fé do terceiro adquirente. De acordo com os registros realizados no acórdão regional, foi apresentado contrato de promessa de compra e venda do imóvel, assim como notas promissórias de pagamento do bem, de modo que não há margem para conclusão de má-fé da terceira adquirente. Além disso, fato incontroverso que o negócio jurídico foi celebrado no ano de 2001, ou seja, aproximadamente 18 anos antes da propositura da reclamação trabalhista. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a constrição do imóvel, apesar de inexistir registro da penhora do bem alienado no momento da celebração do negócio jurídico ou prova da má-fé da terceira adquirente, decidiu em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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