Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.8185.1000.2000

1 - TRT2 Portuário. Risco.

«A reclamada-recorrente admitiu em seu apelo que não trouxe os documentos alusivos às ordens de serviço. E esse ato omissivo impediu que fosse feita a aferição das condições de segurança dos contêineres, a quantidade da carga assim como as atividades diárias desempenhadas, nada obstante a alegação simplista formulada no apelo - «a realidade de que o transporte de tais produtos somente ocorre em embalagens certificadas, caso contrário nem seriam embarcadas nos navios. Os argumentos do apelo voltados à quantificação de contêineres movimentados por cada conferente não passam de meras ilações, dada a ausência dos documentos exigidos legalmente. A presença do autor em área de risco, ainda que não admitida de forma peremptória no laudo técnico, restou presumida diante da inexistência de controle diário que deveria ter sido feito pela recorrente. Nesse sentido, nego provimento ao apelo a fim de ratificar os fundamentos da sentença. Apelo a que se nega provimento.... ()

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