Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.8190.5000.2700

1 - TRT2 Promoção. Normas e critérios. SENAI. Promoções decorrentes do plano diretor de recursos humanos. Diferenças salariais indevidas.

«As promoções pretendidas pela reclamante não são automáticas como ocorre pelo critério de antiguidade, afigurando-se indispensável a deliberação do empregador em relação ao atendimento dos requisitos necessários à ascensão aqui discutida. Trata-se de vantagem salarial que só pode ser implementada após análises preponderantemente subjetivas e a critério do empregador, sendo inviável ao Judiciário impor ao reclamado que promova a progressão pretendida com a consequente condenação ao pagamento de diferenças salariais, se não restou implementada a avaliação a que se refere o plano e se nada nos autos indica o preenchimento dos requisitos exigidos pela norma interna em questão para obtenção de mudança de nível e classe. A elaboração do plano em debate encontra-se inserida no poder potestativo do empregador, que pode limitar e condicionar as promoções, e a não implementação do complexo procedimento de avaliação, não pode ser interpretada como óbice maliciosamente oposta pela ré com objetivo de se eximir de compromissos assumidos com seus funcionários.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF