Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.8190.5000.3100

1 - TRT2 Construção civil. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«A empresa que não tem como atividade a construção civil e que contrata outra empresa para realizar serviços de edificação, ligados a manutenção ou ampliação de seu patrimônio, não pode responder pelo vínculo que há entre a empresa que realiza a obra e seus empregados. É inerente a este tipo de obra ser útil ou até mesmo necessária ou indispensável aos objetivos sociais da empresa que contrata a sua execução, mas isto não descaracteriza a sua condição de dona da obra. Não se tratando de terceirização de serviços, mas contratação de obra certa, sem continuidade e com prazo determinado para término, afasta-se a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 191 do TST.... ()

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