Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Representação da categoria e individual. Substituição processual. Ação coletiva de cumprimento das cláusulas convencionais.
«Da análise dos documentos colacionados pela reclamada constata-se que esta procedeu ao cumprimento das cláusulas normativas referidas na causa de pedir. Deve ser salientado que ação de cumprimento tem natureza jurídica de «ação de conhecimento, de natureza condenatória, que visa a obrigar o empregador ou empregadores a satisfazer os direitos abstratos criados por sentença normativa, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (...) Em se tratando de ação coletiva de cumprimento, o sindicato autor da ação atua como substituto processual, espécie de legitimação extraordinária, uma vez que ele atua judicialmente em nome próprio mas defendendo direitos ou interesses individuais homogêneos dos trabalhadores (Leite, Carlos Henrique Bezerra, Curso de direito processual do trabalho, 13. ed. - São Paulo: Saraiva, 2015, p. 2486-2487 - g.n.). Ora, como bem assinalou o MM. Juízo de origem, na ação coletiva de cumprimento não cabe apreciar o exato cumprimento das normas coletivas em relação a cada empregado de forma minuciosa, identificando a existência de pequenas diferenças pagas a menor. Ainda que possam existir diferenças a serem pagas na situação particular de alguns empregados, não é possível concluir que haja responsabilização do réu pelo descumprimento geral e indiscriminado das normas coletivas. Nego provimento.... ()
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