Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Prova. Confissão real. Contrato de empreitada. Cobrança de valor remanescente. Quitação confessada em depoimento pessoal do autor. CLT, art. 8º. CPC/2015, arts. 374, II, 389 e 391.
«O autor, em seu depoimento pessoal, confessou que o valor perseguido nesta ação, decorrente da prestação de serviços de empreitada de caráter autônomo, sob a égide do art. 610 e ss. do Código Civil, foi pago mediante a entrega de um veículo, a título de dação em pagamento. A confissão real obtida goza de presunção absoluta e faz prova contra o confitente, conforme interpretação combinada entre os artigos 374, II, 389 e 391, todos do CPC/2015. É bem de ver que o autor consentiu em receber prestação diversa da que lhe é devida, dando-se por quitado o crédito postulado nesta demanda, nos termos do art. 356 do Código Civil aplicável à hipótese (CLT, art. 8º). Vale acrescer que o mero arrependimento posterior do postulante com o veículo dado em pagamento do contrato de empreitada não invalida a quitação levada a cabo, em respeito ao ato jurídico perfeito, ressaltando-se que sequer se ventilou qualquer vício redibitório no bem a ensejar a invalidação do negócio jurídico, nos moldes do art. 359 do CC.... ()
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