Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Prescrição. Condições degradantes de trabalho. Actio nata. Extinção do contrato de emprego. Prescrição bienal mantida.
«O reclamante alega que ficou exposto à condição degradante, já que além de cumprir jornada excessiva, laborava no sistema conhecido por monocondução. Observa-se que tal condição se protraiu durante todo o pacto laboral e dado o caráter permanente do evento, não é possível estabelecer o momento da actio nata. Assim, para efeito de prescrição, considera-se como marco inicial o dia em que cessou a exposição a tais condições, qual seja a data de desligamento do autor, em 05 de janeiro de 2.010. Nesses termos, com a edição da Emenda Constitucional 45, a partir de 31.12.2004, imperioso que a prescrição para as questões que envolvam reparação por dano, originadas das relações de trabalho, seja aquela alocada no CF/88, art. 7º, XXIX de 1988, de sorte que, o prazo prescricional para as lesões ocorridas sob sua vigência, sujeitam-se ao prazo de 5 anos para ação, limitado a 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. Posto isso, mantém-se a prescrição declarada na sentença, uma vez que o ajuizamento da ação com data de 02 de fevereiro de 2.015 ultrapassou o biênio constitucional.... ()
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