Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.8283.0000.0600

1 - TRT2 Pensão mensal x parcela única. Indenização por dano material.

«Em princípio a parcela única deveria corresponder à somatória dos valores da pensão de todo o período. Entretanto, há que se observar que ao optar por parcela única alguns aspectos devem ser considerados, entre eles que fica o devedor obrigado a dispor de um capital imediato, que a pensão, embora deferida de forma vitalícia, é sempre uma estimativa de tempo de vida, e, se a vítima vem a falecer por qualquer motivo, fica o devedor exonerado de continuar a prestá-la, razões pelas quais o arbitramento de parcela única sempre será em valor inferior ao resultante da soma das prestações mensais.... ()

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