Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 173.1821.9611.2146

1 - TJSP Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer). Autora que alega ter sido vítima de crime de estelionato. Pretensão de obter dados pessoais do suposto estelionatário, usuário do aplicativo Whatsapp. Concessão de tutela de urgência para o fim de compelir a ré ao fornecimento desses dados. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.

A jurisprudência desta Corte, em casos análogos, vem se formando no sentido de que a agravante tem legitimidade para atuar nas causas que envolvem o WhatsApp Inc. (responsável pelo aplicativo), por ser uma empresa do mesmo grupo econômico e com representação em território nacional. A possibilidade de que a autora obtenha dados também junto à administradora do aplicativo Telegram não exclui o seu direito de exigir da ré as informações em relação ao aplicativo de internet que foi utilizado na prática do suposto crime. A autora cumpriu os pressupostos legais para obter os dados cadastrais e registros de acesso no aplicativo pelo suposto golpista. E o perigo da demora também está presente, não só para evitar que o suposto golpista oculte o rastro deixado, colocando em risco o resultado útil de futura ação indenizatória, como também que ele faça mais vítimas. Imposição de multa cominatória. Manutenção. Redução, porém, do valor arbitrado.A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se a ré não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. Sem embargo, o valor arbitrado pelo nobre magistrado a quo (R$1.000,00 por dia, sem limitação) mostra-se exacerbado e com aptidão de causar enriquecimento sem causa da autora, considerando que ela alega que o golpista lhe causou um prejuízo no valor aproximado de R$2.000,00. A fim de ajustar a multa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, seu valor deve ser reduzido para R$200,00 por dia, e limitado a dez dias. Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito suspensivo. Ausência superveniente de interesse recursal. Recurso prejudicado.O Agravo Interno não pode ser conhecido, diante do julgamento do Agravo de Instrumento.Agravo de Instrumento provido em parte. Agravo Interno não conhecido

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