Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 173.2189.8184.4139

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL (TRANSTORNO FÓBICO-ANSIOSO). ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE ATESTADO POR PROVA TESTEMUNHAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. R$ 15.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado no acórdão regional, o conjunto probatório dos autos, mais especificamente na prova técnica, comprovou a origem ocupacional da doença que acometeu o reclamante (transtorno fóbico-ansioso não especificado e episódios depressivos) e a existência de nexo causal entre a patologia e o trabalho exercido na empresa, bem como a existência de culpa do empregador na sua deflagração. Desse modo, evidenciados os elementos necessários ao reconhecimento da reparação civil, quais sejam a ação ou a omissão, dolosa ou culposa, o dano e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta ilícita, é devida a indenização por danos morais. Quanto ao valor arbitrado à indenização por danos morais (R$ 15.000,00), verifica-se que, segundo registrou o Regional, ficou demonstrada a existência de nexo de causalidade entre a enfermidade desenvolvida pela empregada e o trabalho prestado na empresa. Assim, o Tribunal Regional, ao deferir a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais, primou pela razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar em excesso na fixação do quantum indenizatório. Agravo desprovido . PAGAMENTO DE SALÁRIO ABAIXO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, verifica-se que o Regional, instância soberana na análise do acervo fático probatório dos autos, manteve a decisão do Juízo de piso em que se condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, pois « a ré não logrou em provar, nos autos, que contratou a autora em regime de tempo parcial , ressaltando, ainda, que « a empresa vem pagando salário aquém do mínimo vigente desde o ano de 2019, sob a tese pura e simples de que o contrato seria em tempo parcial, sem observar o quanto disposto no CLT, art. 468, quando a alteração lesiva do contrato de trabalho . Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conjunto fático probatório feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. LEI 12.546/2011. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA DE OPÇÃO PELO REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrou o Regional, « não procede o pedido de enquadramento da empresa como beneficiária do regime de desoneração da folha de pagamento, haja vista que, além da reclamada não ter comprovado que se enquadra nas hipóteses previstas na Lei 12.546/2011, também não demonstrou que efetua o recolhimento das contribuições previdenciárias na forma prevista no mencionado diploma legal . Assim, tal como consta na decisão ora agravada, ante da conclusão do Tribunal Regional de que a reclamada não comprovou o enquadramento no programa de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()

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