Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 173.6446.9282.3318

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APRECIAÇÃO FUNDAMENTADA EM SENTIDO OPOSTO AO DESEJADO PELA PARTE RECORRENTE. VETOR OMISSÃO. DECISÃO REGIONAL EM QUE NÃO HÁ CONTRADIÇÃO. DISTINÇÃO CONCEITUAL ENTRE ERRO MATERIAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do art. 896, §1º-A, IV da CLT (inciso incluído pela Lei 13.467/2017) , o deferimento da nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a presença do vetor «omissão. No caso dos autos, contudo, a Corte Regional apreciou o pleito trazido pela autora, não obstante em sentido distinto do desejado pela parte recorrente. Também não há contradição na decisão da corte regional: erro material não se confunde com o defeito processual grave da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. CONTRATO DE GESTÃO. INTERVENÇÃO TEMPORÁRIA DE ENTE FEDERATIVO EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. NÃO HÁ RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE FEDERATIVO NO PERÍODO DA INTERVENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de imputação de responsabilidade exclusiva ou subsidiária ao Estado-membro réu pelas obrigações trabalhistas ante a sua qualidade de interventor em instituição hospitalar. Verifica-se que o ente público interveio na instituição de saúde, na condição de gestor do hospital, passando a administrar e repassar verbas à entidade. O Tribunal Regional excluiu a responsabilidade do Estado, ao fundamento de que «Ente Público não é responsável solidário pelo adimplemento de verbas trabalhistas no contexto de intervenção temporária, e sequer subsidiário, uma vez que não se trata de hipótese de terceirização . Nesse sentido, tem-se acórdão regional em estrita consonância com a jurisprudência majoritária consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes de Turmas do c. TST e da SBDI-1 . Ma ntém-se, portanto, a r. decisão proferida pela Corte Regional no sentido de que não se deve atribuir responsabilidade solidária ou subsidiária ao ente público quando, com vistas a garantir a continuidade do serviço de saúde, atua como interventor em unidade hospitalar. Logo, é inadmissível o conhecimento do recurso de revista por incidência do óbice constante da Súmula 333/TST. A causa não oferece transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF