Jurisprudência Selecionada
1 - STF Reclamação. Alegação de desrespeito a acórdão do STF resultante de julgamento proferido em sede de controle normativo abstrato. Decisão reclamada que não desrespeitou a autoridade do julgamento desta suprema corte invocado como referência paradigmática. Eleitoral. Ressalva constante da alínea «g do inciso I do Lei Complementar 64/1990, art. 1º. Constitucionalidade. Indeferimento de registro de candidatura fundado na inobservância da jurisprudência firmada pelo TSE. Pretendido reconhecimento da incorreção de diretriz jurisprudencial predominante no âmbito do TSE. Matéria totalmente estranha ao que se decidiu no julgamento da ADPF 144/DF. Recurso improvido.
«- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 144/DF, declarou-a improcedente, em decisão impregnada de efeito vinculante e que estabeleceu conclusões assim proclamadas por esta Corte: (1) a regra inscrita no § 9º do art. 14 da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão 4/94, não é auto-aplicável, pois a definição de novos casos de inelegibilidade e a estipulação dos prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, dependem, exclusivamente, da edição de lei complementar, cuja ausência não pode ser suprida mediante interpretação judicial; (2) a mera existência de inquéritos policiais em curso ou de processos judiciais em andamento ou de sentença penal condenatória ainda não transitada em julgado, além de não configurar, só por si, hipótese de inelegibilidade, também não impede o registro de candidatura de qualquer cidadão; (3) a exigência de coisa julgada a que se referem as alíneas «d, «e e «h do inciso I do art. 1º e o Lei Complementar 64/1990, art. 15, todos, não transgride nem descumpre os preceitos fundamentais concernentes à probidade administrativa e à moralidade para o exercício de mandato eletivo; (4) a ressalva a que alude a alínea «g do inciso I do Lei Complementar 64/1990, art. 1º, mostra-se compatível com o § 9º do art. 14 da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão 4/94. ... ()
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