Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Imposto de renda. Isenção. Alienação de participações acionárias. Benefício não transmissível aos herdeiros. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rejeição dos aclaratórios.
«1. O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que o fato de o então titular das ações, avô da recorrente, não ter usufruído do direito adquirido à isenção de Imposto de Renda prevista na alínea «d do Decreto-Lei 1.510/1976, art. 4º, não transfere tal isenção para seus sucessores, uma vez que o benefício está atrelado à titularidade das ações pelo prazo de cinco anos, e que a alienação das ações por sucessão causa mortis não foi eleita como fato gerador do Imposto de Renda, contudo, caracteriza alienação, de modo que, transferida a titularidade das ações para o sucessor causa mortis, não mais subsiste o requisito da titularidade para fruição do direito adquirido (reconhecido ao titular anterior) à isenção de Imposto de Renda sobre o lucro auferido com a alienação das ações, visto que, nos termos do CTN, art. 111, II, a lei tributária que outorga isenção deve ser interpretada literalmente, sendo norma especial que prevalece sobre a norma geral do Código Civil. Além disso, afirmou-se que, à época em que a impetrante se tornou titular das ações não mais seria possível implementar as condições para fruição da referida isenção, sobretudo porque já revogada pela Lei 7.713/1988. ... ()
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