Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário e administrativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Lei complementar 59/04. Gratificação de caráter geral extensível a pensionistas e inativos. Entendimento a quo fundamentado em interpretação de dispositivo de Lei local. Súmula 280/STF.
«1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, esclarecendo que por se tratar de vantagem de caráter geral, impõe-se a incorporação aos proventos dos militares que já se encontram na inatividade, estendendo-se a seus pensionistas a gratificação de risco ostensivo 2. Ademais, extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do Sodalício a quo está inteiramente calcado em interpretação de dispositivos da lei local, qual seja aLei Complementar 59/2004, razão pela qual incide, in casu, o óbice da Súmula 280/STF. ... ()
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