Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICES DA SÚMULA 221/TST E ART. 896, § 9º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que o Tribunal Regional entendeu que restou configurado o vínculo de emprego entre as partes. O Reclamado, nas razões do recurso de revista renovadas no AIRR e no agravo, sustentou que a ausência dos requisitos configuradores da relação de emprego na relação estabelecida com o Autor. Em que pese a argumentação da parte, os fundamentos jurídicos apresentados no recurso não se mostram aptos a alterar a conclusão do Tribunal Regional. Trata-se de recurso submetido ao rito sumaríssimo, e, portanto, dentre todas as alegações articuladas, somente poderia ser analisada a afirmação de ofensa ao CF/88, art. 5º. Todavia, a alegação de violação da CF/88, art. 5º, desacompanhada da indicação de, ou parágrafos, não atende ao comando contido no CLT, art. 896, § 1º-A, II, além de encontrar óbice na Súmula 221/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote