Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 174.2997.0771.5388

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT.

A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso dos autos, há apenas a transcrição dos fundamentos do voto divergente, o qual ficou vencido. Salienta-se que o requisito contemplado no art. 896, § 1º - A, I, da CLT representa o princípio da impugnação específica. Portanto, não cabe à parte alegar apenas que a decisão merece reforma, mas indicar em qual passagem dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional se encontra detalhada a argumentação que pretende ver reformada. Verifica-se, assim, que o trecho indicado pela reclamada refere-se a voto divergente, o qual restou vencido, não correspondendo à tese adotada por aquele Colegiado. Precedentes. Agravo não provido .... ()

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