Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. art. 250, §1º, II, a do CP e Lei 11.340/2006, art. 24-A n/f do CP, art. 69. Recurso defensivo requerendo a absolvição do réu quanto ao delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A e, subsidiariamente, a reforma da dosimetria. Não foi possível aferir o dolo no descumprimento da medida protetiva por parte do réu que teria, em tese, se aproximado da ofendida que estava na Delegacia para prestar depoimento acerca do delito de incêndio. Versão do réu em juízo plausível no sentido de que fora até a Delegacia para confessar o crime de incêndio, sendo certo que um policial orientou que ele aguardasse do lado de fora. A vítima declarou que não conversou ou discutiu com o réu, o qual ficou do outro lado da rua da Delegacia. Com lastro na máxima do in dubio pro reo, o réu deve ser absolvido, na forma do art. 386, VII do CPP quanto ao delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Dosimetria quanto ao delito de incêndio. Assiste razão à defesa quando à impossibilidade de considerar atos infracionais pretéritos como maus antecedentes a fim de aumentar a pena-base. Precedente STJ. Parecer da PGJ no mesmo sentido. Na segunda fase, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, aquietando-se a pena final em 04 anos de reclusão e 13 dias-multa no v.m.l. mantido o regime fechado em razão da reincidência. Isenção das custas processuais. Competência da VEP. Recurso parcialmente provido.
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