Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS DECORRENTES DE CURSOS E TREINAMENTOS. MULTAS NORMATIVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista da parte recorrente ante a ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. No agravo, a ré limita-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
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