Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO EXECUTADO NÃO COMPROVADA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. O Tribunal Regional, examinando soberanamente o conjunto probatório dos autos, concluiu expressamente que a exequente « não se desvencilhou do ônus de demonstrar alteração na situação patrimonial do reclamante, que pudesse caracterizar a cessação da condição de hipossuficiência declarada na fase cognitiva « (fl. 907), de modo que remanesce suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência. Nesses termos, constata-se que, para acolher a versão recursal no sentido de que « está cabalmente demonstrado que os benefícios da justiça gratuita não podem permanecer acobertando o recorrido quanto aos seus débitos processuais, pois é nítido que a recorrente comprovou que cessou a sua condição de beneficiário da justiça gratuita « (fl. 906), seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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