Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 174.7036.7901.9348

1 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS DE GÁS DE EMPILHADEIRA. SÚMULA 126/TST. CONTRARIEDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 364, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE TESE NA DECISÃO EMBARGADA.

Discute-se o direito do reclamante à percepção do adicional de periculosidade em razão da troca de cilindros de gás de empilhadeiras. A admissibilidade de embargos a esta Subseção por contrariedade à Súmula 126/STJ somente tem sido admitida de forma excepcional, em casos específicos em que se verifica que, para chegar a uma conclusão diversa da que chegou o Regional acerca da controvérsia, a Turma desta Corte realiza novo exame das provas dos autos, seja afirmando um fato específico não consignado pelo Regional, seja ignorando algum elemento dessa natureza, o que não ocorre nas hipóteses em que a tese é prolatada a partir da própria narrativa fática constante da decisão regional, configurando-se, nessas hipóteses, tão-somente, um novo enquadramento jurídico para esses mesmos fatos. Na hipótese, a Turma, ao aplicar o óbice da Súmula 126/TST, amparou-se nas premissas fáticas registradas no acórdão regional, no sentido de que o abastecimento da empilhadeira pelo reclamante, auxiliar de produção, ocorria de forma eventual, a cada três dias (e somente se o empregado responsável pelo abastecimento não se estivesse presente), e durava em média quatro minutos. Quanto à Súmula 364, item I, do TST, não há falar em sua contrariedade, tendo em vista a ausência de tese da Turma a respeito da questão. Agravo desprovido.... ()

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