Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 174.8913.2046.1868

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA DA CONTRATAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REDUÇÃO DA MULTA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação declaratória de inexistência de débito onde a autora alegou a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato que não reconhece ter firmado. Pleiteou a declaração de inexistência do contrato, a restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação, condenando a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 9% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos para afastar ou reduzir a condenação da autora por litigância de má-fé, decorrente da alegação de não reconhecimento do contrato devidamente comprovado nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O banco réu produziu prova suficiente da contratação, apresentando o contrato de cartão de crédito consignado e a respectiva autorização para desconto em folha, com assinaturas não impugnadas pela autora. A alegação de negativa de contratação caracteriza alteração da verdade dos fatos pela autora, enquadrando-se no CPC, art. 80, II, configurando litigância de má-fé. 4. Considerando a hipossuficiência econômica da autora e a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entende-se que a multa inicialmente fixada em 9% do valor da causa é excessiva, dado que o valor da multa ultrapassa o benefício previdenciário da autora. Dessa forma, a multa por litigância de má-fé deve ser reduzida para 1% sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso parcialmente provido. ... ()

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