Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.1981.4000.3200

1 - TRT2 Servidor público. Salário. Metrô. Sociedade de economia mista. Sexta-parte indevida. A parcela denominada «sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II.

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