Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Profissões liberais. Contratação do trabalhador sob vinculação empregatícia. Descaracterização. Submissão às normas coletivas da categoria preponderante do empregador. São considerados profissionais liberais os trabalhadores que podem exercer com liberdade e autonomia a sua profissão, em decorrência de sua formação técnica ou superior específica, legalmente reconhecida. O exercício respectivo é sempre regulamentado pelos organismos fiscalizadores da profissão. Por força de sua própria denominação, os profissionais liberais não são empregados, mas quando vinculados a uma empresa por contrato de trabalho, perdem a sua condição de profissionais liberais e passam a ser representados pelo sindicato da categoria preponderante da empresa que os contratou. No caso, ficou evidenciado que o reclamante foi contratado como enfermeiro empregado, perdendo, assim, a sua condição de profissional liberal, passando a ser representado pelo sindicato da categoria preponderante da reclamada. Apelo a que se dá provimento para o fim de afastar a aplicabilidade das normas coletivas que acompanharam a inicial e, em consequência, julgar improcedente a reclamatória.
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