Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Servidor público. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A instituição do adicional de periculosidade aos trabalhadores que exerçam atividades em motocicletas pela Lei 12.997/2014 não autoriza a supressão do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta, porquanto os dois adicionais não possuem o mesmo objetivo, fundamento ou natureza. O adicional de risco «AADC Risco é devido pelo fato dos empregados trabalharem externamente, em via pública, independente de utilizarem motocicletas ou não no exercício da atividade. Já o adicional de periculosidade disposto no CLT, art. 193, § 4º é devido aos empregados que trabalham com motocicleta em face dos riscos que ficam expostos pela utilização do veículo. Recurso do reclamante que se provê.
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