Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.1995.4000.2000

1 - TRT2 Sobreaviso. O regime de sobreaviso diz respeito ao chamado do empregado para o serviço quando em gozo de descanso. Se o empregado, ainda que acionado após o expediente, solucionava o problema pelo próprio celular, conforme confissão em audiência, inclusive com a possibilidade de contatar outro empregado para prestar atendimento, não há que se falar em regime de sobreaviso.

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