Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Terceirização. Responsabilidade subsidiária afastada. Revenda de móveis produzidos pela 3ª ré Todeschini. Relação de natureza mercantil. A terceirização de serviços pressupõe que o tomador de serviços se beneficie diretamente da mão de obra contratada por uma intermediadora, cujos serviços inserem-se na estrutura do negócio ou nas atividades da empresa contratante, o que não se verifica no caso, eis que a relação entre as empresas consistia na compra e venda de móveis, possuindo natureza mercantil e não de prestação de serviços, o que afasta a responsabilidade subsidiária da fabricante do produto pelas verbas trabalhistas. Apelo da 3ª ré provido.
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