Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Prova testemunhal. Impedida ou suspeita. Informante. Testemunha. Contradita. A mera existência de amizade entre empregados de uma mesma empresa não é fato suficiente a ensejar a suspeição do depoimento, mesmo quando há contato entre o autor da demanda e sua testemunha em momentos de refeição durante a jornada laboral ou de entrada/saída do local de trabalho. É preciso comprovar que a intimidade atinge níveis que comprometem a imparcialidade das informações prestadas.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote