Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.6273.4912.2998

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA.

1. A Corte Regional manteve a r. sentença que deferiu a condenação ao pagamento de diferença salarial decorrente de equiparação salarial. E registrou a v. decisão regional: - Com base na prova documental acostada, constata-se que o reclamante e o paradigma indicado desempenharam a mesma função de MANTENEDOR DE SUBESTAÇÃO SR no período de 2011 a 2017, assim como com base na prova testemunhal colhida, em especial o depoimento da primeira testemunha ouvida, que soube afirmar mais fatos em relação à matéria controvertida, reputo que o autor desincumbiu-se a contento de seu encargo probatório com relação à equiparação salarial pretendida. (§) Já a ré, por sua vez, não conseguiu comprovar os fatos impeditivos alegados, qual seja, os traços distintivos entre as funções desempenhadas por ambos os trabalhadores, até porque a primeira testemunha ouvida foi categórica em informar « que reclamante prestava os mesmos serviços e tarefas, de depoente e paradigma; (...)que a quantidade de serviços era igual entre o reclamante e o modelo;, assim como que o reclamante prestava serviços no CIAO - Frei Caneca .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPASSE DE COTA-PARTE PARA A BRASLIGHT. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. O Tribunal Regional asseverou que: - Não se trata de pedido de complementação de aposentadoria, mas sim, obrigações de fazer por parte de sua empregadora em razão de diferenças de verbas contratuais porventura recebidas judicialmente.(...) Assim, tendo em vista que não se discute no presente feito complementação de aposentadoria, mas sim obrigações de fazer para com a empresa ré, referente a repasses de valores à BRASLIGHT, previdência privada do autor, mister se faz o reconhecimento desta Especializada como competente a fim de apreciação do presente pedido .-. 2. Incólume, portanto, o disposto no CLT, art. 195, § 5º. Agravo de instrumento não provido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMPREGADO. NÃO CABIMENTO. 1. A Corte Regional asseverou que foram deferidos ao autor todos os pedidos invocados na petição inicial, com exceção do acúmulo de função e gratuidade de justiça. Assim, concluiu a v. decisão regional que a empresa ré deve responder integralmente pela sucumbência na presente demanda, pois ocorreu um sucumbência mínima do autor, o que não gera no caso concreto a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o art. 86, parágrafo único, do CPC é compatível com o processo do trabalho, de modo que não cabe a condenação em honorários advocatícios da parte que sucumbiu em parte mínima da demanda. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PROVA TESTEMUNHAL COMPROVANDO A SUPRESSÃO. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. 1. A Corte Regional assentou que o sistema de controle de ponto mediante a anotação apenas das exceções da jornada contratual é inválido, ainda que previsto nas normas coletivas, uma vez que contraria o disposto no CLT, art. 74, § 2º. E, por conseguinte, considerou inválidos os documentos colacionados pela empresa ré, como meio de prova da fruição do intervalo intrajornada e como consequência da não apresentação dos cartões de ponto, inverteu-se o ônus da prova, gerando a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na petição inicial, nos termos da Súmula 338, item I, do TST. E, pela prova testemunhal, concluiu a v. decisão regional a supressão do intervalo intrajornada e, bem como que a empresa controlava o horário de pausa alimentar de seus empregados e contradizendo a alegação de jornada externa trazida em defesa, pelo que manteve a r. sentença que condenou a parte ré ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. 2. Verifica-se, que mesmo se reputando válida a negociação coletiva que prevê o registro do intervalo intrajornada por exceção, a prova testemunhal assentou a supressão do intervalo intrajornada, bem como que a empresa controlava o horário de pausa alimentar de seus empregados e, portanto, contradizendo a alegação de jornada externa trazida em defesa, assim, o deferimento das horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, não está somente atrelado ao fato da nulidade da negociação coletiva, mas, também, pela irregularidade na concessão do intervalo intrajornada consubstanciado pela prova testemunhal. E, portanto, inaplicável o disposto no tema 1.046. 3. E para se chegar a outra conclusão seria necessário o envolvimento de fatos e provas, o que é inviável pela via extraordinária, conforme dispõe a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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