Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO DO TRT QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PARCIAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEIDATA. SÚMULA 214/TST.
Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, cuida-se de recurso de revista interposto pela reclamada contra acórdão regional que reconheceu a existência de prescrição parcial apenas e não total e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o devido prosseguimento. Não se tratando, pois, de provimento definitivo, nem terminativo, em fase de execução - como no caso -, tem-se que é incabível a interposição direta de recurso de revista, uma vez que o acórdão do TRT é irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória, nos termos da Súmula 214/TST. Registre-se, ainda, que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula 214/TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. Após o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, e depois de proferida nova sentença e novo acórdão de agravo de petição (se houver interposição de agravo de petição), poderá a parte interpor futuro recurso de revista para discutir os acórdãos do TRT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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