Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Comissionista. Comissão. Estorno de comissões. É certo que não há ilegalidade no estorno de comissão sobre contratos cancelados, uma vez que o empregado não pode receber valor referente a negócio que não se concretizou. Entretanto, a reclamada não poderia estornar as comissões em casos de devoluções ou trocas das mercadorias. Nestas circunstâncias, o reclamante já efetuou a venda do produto e o negócio jurídico já foi concretizado. Logo, o estorno de comissões implica a transferência dos riscos da atividade ao empregado, contrariando o princípio da alteridade contratual e a norma coletiva da categoria (cláusula 64).
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