Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Multa do CLT, art. 477. Multa Convencional cumulada com multa prevista em Lei. Impossibilidade. A cumulação da multa prevista no art. 477 § 8º da CLT com multa normativa que tenha o mesmo fundamento (o atraso no pagamento de verbas rescisórias) apenas se configura quando a norma coletiva expressamente determina a sua incidência de forma dissociada da multa estabelecida em Lei. Cláusula benéfica que se interpreta restritivamente, por aplicação analógica do CCB, art. 114.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote