Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Servidor público. Quadro de carreira. A par da discussão acerca da viabilidade jurídica da «Informação 344/96, e «Diretrizes Gerais do Plano de Administração de Cargos e Salários, observo que o recorrente colacionou aos autos o doc. 31 à fl. 88 dos autos principais, documento este que não foi impugnado pela parte contrária. Trata-se de missiva assinada pelo Diretor Presidente da CPTM (CT PR 354/2008), direcionado aos Senhores Presidentes dos Sindicatos dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana, da Zona Central do Brasil, de São Paulo e ao Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, datado de 10/11/2008 em que restam discriminados os cargos que seriam contemplados com a majoração salarial decorrente da progressão horizontal, entre eles o cargo do autor. Nada obstante a garantia do direito, o reclamante não foi promovido e a reclamada não logrou êxito em demonstrar quaisquer circunstâncias extintivas ou impeditivas do direito do autor à mencionada progressão em 2008. Em contexto tal, e a partir da carta conferindo a prerrogativa à movimentação horizontal, como estudado em linhas pretéritas, presume-se a obtenção dos conceitos necessários para progressão/promoção, de modo que a inércia do empregador não pode ser oposta a fim de obstar o direito vindicado. Apelo parcialmente provido.
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