Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Pedido de demissão. Estabilidade provisória. Gestante. Arrependimento posterior. A autora não logrou demonstrar qualquer vício de vontade no pedido de demissão realizado junto à empresa, ônus que lhe incumbia a teor dos artigos 818 da CLT, e 373, I, do CPC, Código de Processo Civil. Eventual ciência da gravidez depois do pedido de demissão da empregada não macula o ato resilitório, porquanto, realizado sem qualquer vício de vontade. O posterior arrependimento da empregada não invalida o pedido de demissão, o qual foi devidamente homologado perante o sindicato profissional, constituindo, assim, ato jurídico perfeito. Recurso da empregada a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote